Porte de arma para agentes penitenciários em Rondônia

Já se encontra tramitando nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa, projeto de lei de autoria do deputado Luizinho Goebel (PV), relativo à concessão de porte de arma de fogo, aos integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários do Estado de Rondônia.  A matéria foi apresentada no dia 6 de março de 2012, e assegura o uso de arma, inclusive fora de serviço em todo território nacional (não é restrita a Rondônia).

De acordo com o projeto de lei, o agente penitenciário que se encontrar armado, deve  portar  o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e a carteira funcional. Todavia com relação ao uso no interior das penitenciárias, o projeto destaca a necessidade de regulamento por parte do Governo.

O deputado Luizinho Goebel afirma que um dos dispositivos do projeto também destaca o uso em local público. “Os integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários ao portarem arma de fogo, em locais públicos, ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimentos a terceiros”, consta no projeto.

Ao justificar a apresentação do projeto, o deputado Luizinho Goebel assim se manifestou: “Com o porte de arma, que será individual, os agentes penitenciários poderão se proteger em situações que os coloca em risco, não só a sua integridade física, como a de seus familiares, sendo eles os principais responsáveis pela proteção da sociedade na via de garantir o cumprimento da ordem prisional e dos presos, sejam temporários ou definitivos, não sendo sensato deixá-los desprevenidos e imunes às crueldades dirigidas diretamente à sua pessoa, que participa do pior momento que é a manutenção do criminoso na prisão e a condução dos mesmos quando de suas eventuais transferências.  Por esta razão é que não seria excesso regulamentar no âmbito estadual, norma federal que não traz especificações diretas aos  agentes penitenciários estaduais”.

Paulo Ayres.

REDAÇÃO/HOJERONDONIA.





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