Improbidade: Juiz de Rondônia rejeita argumentação de advogado de Cahúlla e audiência é mantida; Cassol também é demandado

Confira a íntegra da ação movida em 2015 pelo Ministério Público

Porto Velho, RO – José Batista da Silva tornou-se figura célebre em Rondônia após participar do governo Confúcio Moura, do MDB, como secretário-adjunto de Saúde (Sesau/RO).

Batista se envolveu com denúncias de corrupção, e, entre elas, está a que diz respeito ao suposto “esquema do empréstimo consignado”.

Em março deste ano o Rondônia Dinâmica veiculou matéria revelando a decisão judicial que tornara o ex-governador (autos nº 7000033-78.2020.8.22.0001) demandado nos autos em questão:

RELEMBRE
Rondônia – Acusado de receber propina no suposto esquema do empréstimo consignado, Confúcio Moura se torna réu em processo por improbidade

Entretanto, os ex-governadores Ivo Cassol e João Cahúlla também respondem (autos nº 7029667-95.2015.8.22.0001) por fatos envolvendo a empresa terceirizada, contratada sem licitação para administrar empréstimos consignados, o que, de acordo com o Ministério Público (MP/RO), poderia ser feito pelo próprio Estado.

No caso da dupla, o promotor João Francisco Afonso apresentou a ação em dezembro de 2015 (confira a íntegra da petição inicial ao fim da matéria).

No último andamento do processo, o juiz de Direito Haruo Mizusaki, atuando pela 1ª Vara de Fazenda Pública, rejeitou pedido do advogado de João Cahúlla para redesignar audiência marcada para o dia 10 de agosto.

O causídico alegou ter marcado férias, pagando adiantado, inclusive, parte da hospedagem.

O magistrado sacramentou:

“Ocorre que, conforme procuração juntada no […], o requerido João Aparecido Cahúlla constituiu 02 (dois) patronos, de modo que a impossibilidade de um o outro poderá atuar. Além disso, o motivo alegado pelo causídico não é suficiente para remarcar um ato um processual de extrema relevância para o deslinde da causa que tramita há 05 (cinco) anos”, justificou.

A MARCO, BATISTA, CASSOL E CAHÚLLA

O promotor, quando da apresentação da petição, alegou o seguinte sobre a participação de Cassol e Cahúlla na empresa atribuída a Batista:

“Quem designou a MARCO para esse serviço público, em janeiro do ano de 2003, foi diretamente o então Governador do Estado, IVO NARCISO CASSOL, em verdadeira terceirização de atividades públicas afetas propriamente à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, que teve pessoal e instalações colocadas a serviço da empresa privada, para realização de atividades plenamente executáveis diretamente pelo ente público.

E assim ocorreu sem justificativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Embora a empresa tivesse instalações fora das dependências da SEAD todas as informações que permitiam seus ganhos eram geradas na repartição pública com o uso das instalações e servidores do órgão público, devendo ser considerado que o pessoal privado tinha amplo e irrestrito acesso aos dados  duncionais e à própria estrutura fica do ente público.

A essa vontade e determinação de IVO CASSOL aderiu JOÃO APARECIDO CAHULLA, na condição de seu sucessor no governo do Estado de Rondônia, que deu seguimento a operacionalização das atividades da empresa MARCO junto aos interesses da Secretaria de Estado da Administração e do funcionalismo público estadual. Reafirma-se que a possibilidade dessa empresa agir na defesa de seus interesses de ganhos financeiros ocorreu unicamente com base em decretos expedidos evidentemente pelos então Chefes do  Executivo Estadual”.

A respeito de Confúcio, o MP/RO pontuou:

“Não se menciona aqui responsabilidade de CONFÚCIO MOURA devido ao foro privilegiado por ele também detido em sede de improbidade administrativa, conforme legislação de regência”.

Rondônia Dinâmica ressalta que em ambos os processos todos os envolvidos detêm direitos ao contraditório e à ampla defesa, e portanto devem, de acordo com a Constituição, serem tratados como inocentes até eventual decisão transitada em julgado indicando o contrário.

VEJA O ÚLTIMO DESPACHO:

VEJA A ÍNTEGRA DA ACP CONTRA CASSOL, CAHÚLLA E BATISTA (2015):

VEJA A DECISÃO SOBRE OUTRO PROCESSO RELACIONADO AO CASO, ESTE ENVOLVENDO CONFÚCIO MOURA:

Da redação do hojerondonia




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