FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: TJ acata recurso do Ministério Público de Rondônia e condena ex-prefeito por improbidade administrativa

Veja tanto a decisão de primeiro grau quanto o acórdão

Porto Velho, RO – A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) acatou recurso de apelação movido pelo Ministério Público (MP/RO) e determinou a condenação do ex-prefeito de Presidente Médici, José Ribeiro da Silva Filho, o Zé Ribeiro, e Gilvan de Castro Araújo, ambos por improbidade administrativa.

Em junho de 2020, a Vara Única do município, através da decisão da juíza Angélica Ferreira de Oliveira Freire, julgou improcedentes as alegações formalizadas pelo órgão.

“Nesse contexto, dou provimento ao recurso do Ministério Público para condenar José Ribeiro da Silva Filho e Gilvan de Castro Araújo pela prática de ato de improbidade disposto nos artigos 10, incisos III e VIII, da Lei 8.429/92, às penas do inciso II, do seu artigo 12. Passo à dosimetria da pena”, anotou o relator.

“Em atenção à gravidade da conduta descrita na inicial da ação civil pública e nos estreitos contornos da razoabilidade, notadamente a extensão do dano causado, a elevadíssima ofensa à ordem pública, bem como considerando o desvio ético, imponho a José Ribeiro da Silva Filho e a Gilvan de Castro Araújo (i) de forma solidaria, ressarcir integralmente o dano, a ser apurado em liquidação; (ii) a pagar multa civil equivalente ao dano apurado; (iii) por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Sem honorários. É como voto”, concluiu.

A acusação

“Alega irregularidades na dispensa indevida de licitação para aquisição dolote rural n. 38,38B, 38C, 38D”VIIB” (DESMEM), com área de 9.6807 ha, com posteriordoação direcionada para a empresa Kin Master Produtos Químicos Ltda.Afirma que a ilegalidade aconteceu na gestão do prefeito José Ribeiro daSilva Filho, quando foi secretário de administração e planejamento Gilvan de CastroAraújo.

nota que a ilegalidade se mostra evidente, pois, em menos de um mês daaquisição do lote para atender fin alidades da Administração, houve a doação que,aliás, não observou regular procedimento licitatório, tampouco restou especificado ointeresse público.

Não fosse o bastante, a aquisição do imóvel pelo Município foi feita comrecursos de suplementação orçamentária, pois desbordava do disponibilizado naLOA de 2009.Ressalta a incomum eficiência com que concretizada a doação, pois, em12.06.2009, foi autorizada a aquisição do imóvel rural; em 19.06.2009, iniciou-seprocedimento de dispensa de licitação; em 06.07.2009 foi adquirido o imóvel e, em13.7.2009, foi votada a lei autorizativa de doação. […]”.

PRIMEIRO GRAU:

SEGUNDO GRAU:

Da Redação do Hoje Rondônia




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