ESPECIAL: STF pode retomar nesta quarta julgamento da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal pode decidir, nesta quarta-feira (30), se a Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa , valerá ou não a partir das eleições do ano que vem. Estão na pauta da sessão ações impetradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) para esclarecer se as novas regras sobre inelegibilidade serão aplicadas ou não. A sessão plenária começa às 14h.

A lei, sancionada em junho de 2010 – quatro meses antes das eleições daquele ano – impede a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

Os processos são relatados no STF pelo ministro Luiz Fux, que apresentou seu voto favorável no começo do mês. Na ocasião, pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa adiou o julgamento.

Fux considerou que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, exceto em alguns pontos, como a inelegibilidade do político que tiver renunciado ao mandato para escapar de processo de cassação e a fixação do prazo de oito anos para a inelegibilidade, após o cumprimento da pena, de quem tiver sido condenado.

Histórico

Apesar de ter nascido de iniciativa popular, com apoio formal de mais de 1,6 milhão de pessoas, a lei logo teve sua constitucionalidade questionada. Os críticos afirmavam que as novas regras violariam o princípio da não retroatividade da lei. Exatamente ao tornarem os candidatos inelegíveis por atos anteriores à vigência da lei. A Ficha Limpa também feriria o princípio da presunção de inocência, por levar em conta decisões judiciais ainda passíveis de recurso.

Seus defensores, porém, argumentam que a Lei da Ficha Limpa apenas estabelece as condições necessárias à elegibilidade, não tendo qualquer relação com a lei penal. O intuito é o de proteger o princípio da moralidade na administração pública e a exigência de probidade no exercício dos mandatos – ambos já consagrados pela Constituição.

Também se questionava a aplicação das restrições às eleições de outubro de 2010, já que para isso, pelo princípio da anterioridade eleitoral, a lei deveria ter sido sancionada pelo menos um ano antes, ou seja, até outubro de 2009.

O primeiro julgamento da lei no STF, em setembro do ano passado, já mostrou como uma decisão a respeito do tema seria complicada. A discussão durou mais de onze horas e terminou em empate, com cinco ministros votando a favor da constitucionalidade da lei e cinco contra, o que levou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a suspender a sessão.

Naquela oportunidade, os ministros julgavam o caso do candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, que havia renunciado ao mandato de senador, em 2007, para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar. Roriz, no entanto, desistiu da candidatura antes da retomada do julgamento, o que levou à extinção da ação.

O assunto voltaria ao Supremo um mês depois, no julgamento de recurso de Jader Barbalho, candidato ao Senado, considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também por ter renunciado para evitar processo de cassação, em 2001.

Depois de mais uma longa sessão de debate, a votação voltou a ficar empatada em 5 a 5, o que obrigou os ministros a buscar uma solução regimental. Por 7 votos a 3, eles decidiram manter a decisão do TSE, afirmando a validade da Lei da Ficha Limpa.

Desempate com novo ministro 

Os empates nos dois primeiros julgamentos só foram possíveis devido à falta de substituto, à época, para o ministro Eros Grau, que havia se aposentado pouco antes. Com a posse de Luiz Fux, já em março de 2011, o STF voltou a ter sua composição completa, de onze ministros, e surgiu a perspectiva de uma nova decisão para a Ficha Limpa.

Essa decisão aconteceria ainda em março, na análise do recurso de Leonídio Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais, que estava sem registro como consequência de uma condenação por improbidade administrativa.

O ministro Fux, primeiro a votar, aderiu à tese de que a aplicação da lei às eleições de 2010 feria o princípio da anterioridade eleitoral. Os demais ministros mantiveram as posições assumidas nos julgamentos anteriores: Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie defenderam a aplicação imediata da lei, enquanto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram com Fux.

Com o resultado de 6 a 5 contra a Ficha Limpa, todos os candidatos com candidatura negada com base na lei voltaram a ser elegíveis, e os resultados das eleições do ano passado tiveram de ser recalculados.

A decisão do STF, entretanto, se limitou à questão da aplicação da lei ao pleito de 2010, deixando em suspenso os outros dois pontos principais de divergência: os princípios da não retroatividade e da presunção de inocência.

Desta vez, está em questão a vigência da lei. No entanto, há a possibilidade de que o julgamento volte a terminar empatado, pois, mais um vez, a composição do STF não está completa. Desta vez, há uma vaga aberta em decorrência da aposentadoria da ministra Ellen Gracie. A presidente Dilma Rousseff já indicou a sua substituta: a ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior do Trabalho, mas sua indicação ainda está em tramitação no Senado.

Da Redação / Agência Senado.

Fonte/hojerondonia.com





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