ESCÂNDALO – Comandante dos Bombeiros atropela edital e matricula “amigos” em curso de sargento

Informações dão conta que o comandante teria grande amizade com um dos citados, o que seria fator ensejador do atropelamento do edital

Um curso para formação de sargentos, a matricula supostamente ilegal de dois soldados e o ato solitário do comandante do Corpo de Bombeiros são os ingredientes de uma história que pode culminar com um processo de improbidade administrativa contra o Coronel Bombeiro Caetano.

Em 2010, ainda no governo passado houve a abertura de Edital de Processo de Seleção Interna n° 002/EPSI/CFS/COEI/2010, pelo então comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar de Rondônia visando o processo de seleção de Soldado ou Cabo bombeiro Militar, com no mínimo um ano de efetivo serviço prestado na Corporação para o provimento de 30 vagas de Sargento Bombeiro Militar. O Curso de PSI (processo seleção interna) foi realizado em quatro etapas, todas eliminatórias

Na época, por preencher, os requisitos do Edital de PSI, houve o deferimento da inscrição de 60 candidatos entre Soldados e Cabos Bombeiro Militar, no entanto, ao longo do certame, vários destes foram sendo desclassificados.

Entre os desclassificados estavam a soldado N.S.L. e o soldado F.F.V.S., que foram eliminados no TAF – Teste de aptidão física. O certame foi homologado em junho de 2010.

Os dois reprovados entraram na Justiça, requerendo repetir o teste físico, que foi negado pelo poder Judiciário para ambos.

NOVA RONDONIA

Já em 2011, sob os auspícios da chamada Nova Rondônia, houve deflagração de novo edital para curso de sargento. Desta vez com 35 vagas e diversos requisitos, entre eles ser Cabo BM e ter no mínimo 5 anos de corporação. O curso começou no inicio de julho deste ano.

Porém, em ato supostamente irregular, o Comandante Geral dos Bombeiros Militar de Rondônia, Coronel Caetano em 27/07/2011 editou a Portaria n° 051/SS ADM/COEI matriculando em caráter extraordinário os dois soldados que tinham sido reprovados em certame anterior e também perdidos ações na Justiça. (CONFIRA ABAIXO FAC-SIMILE DO DOCUMENTO)

Vale ressaltar que ambos não são Cabos BM e não possuem cinco anos de efetivo serviço na graduação mesmo de Soldado BM, logo não atendem s exigências do edital.

A soldado N.S.L. foi matriculada em caráter precário e o soldado F.F.V.S. na condição de ouvinte.

Desta forma, os dois soldados deram um pulo de mais de 10 anos na sua carreira em detrimento a Cabos e Soldados com mais tempo de corporação. Para engendrar este “cabrito”, o Comandante  afirma que foi fruto de acordo realizado na PGE – Procuradoria Geral do Estado em razão das ações judiciais em curso, ações estas que inclusive já tinham sido perdidas pelos soldados.

Nos bastidores, informações dão conta que o comandante teria grande amizade com um dos citados, o que seria fator ensejador do atropelamento do edital. Uma ação na Justiça deve ser protocolada em breve para reverter a ação ímproba e imoral do Comandante do Bombeiros, Coronel Ubirajara Caetano.

Fonte: Rondoniaovivo:

Hojerondonia:





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