ÁUDIO – ESCÂNDALO DAS CESTAS BÁSICAS: PRESIDENTE DA CÂMARA DE VILHENA ACREDITA QUE HOUVE IRREGULARIDADES!

Ronildo Macedo, presidente da câmara de Vilhena, em entrevista concedida ao site rondoniadagente, afirma que houve irregularidades na distribuição de cestas básicas no município.

Em entrevista concedida ao site rondoniadagente, o presidente da Câmara Municipal de Vilhena, Ronildo Macedo, afirma que houve sim, irregularidades na distribuição de cestas básicas no município.
Ronildo Macedo alega que a câmara fez seu trabalho investigativo e que agora depende somente da justiça!
Ouça o áudio:
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O Juiz de Direito, Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, Titular da 3ª Vara Cível de Vilhena, determinou para o dia 9 de março, a designação de audiência para oitiva das testemunhas arroladas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que requerer a cassação do prefeito reeleito Eduardo Japonês (PV), a vice Patrícia da Glória e da vereadora Vivian Repessold por suposto abuso de poder político e econômico em Vilhena. A audiência está marcada para às 8h30, e será realizada no formato virtual, por meio do aplicativo ZOOM.
A denúncia envolve as autoridades em suposta prática de abuso de poder político e econômico, na criação de programa social, distribuição de cestas básicas e termo de cooperação com associação de forma irregular em ano eleitoral. Na ação, além do prefeito, Eduardo Japonês; a vice,  Patrícia da Glória e a vereadora, Vivian Repessold, estão também envolvidos os ex-secretários Willian Braga (Educação) e Paulo Coelho, além do titular da Semagri, Jair Dornelas (Agricultura).
O titular da Semed na época, Willian Braga, também revelou que a entrega das cestas básicas foi feita em companhia da servidora pública Vivian Repessold, que até então era secretária municipal de educação e hoje vereadora eleita do município.  Entretanto, nesta terça (2), a Câmara de Vilhena decidiu pelo arquivamento da denúncia que requeria o afastamento imediato, formação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e cassação da vereadora Vivian Repessold (PP), foram 8 votos favoráveis ao não acolhimento e 3 abstenções.
Braga discorreu em bancada na câmara que houve urgência na retirada da merenda das escolas em decorrências de roubos nas unidades, contudo, não houve assinatura de nenhum protocolo de retirada. Todavia, vereadores alegaram existência de lei a qual garante que todo o procedimento semelhante deverá ser acompanhado do Conselho de Alimentação Escolar, o que não aconteceu.
Na ocasião, Braga também confessou ter ido para Rolim de Moura com um carro SW4 da Semed, que, segundo os parlamentares, é uma clara infringência ao decreto municipal, além de uso indevido e adulteração de quilometragem de veículo oficial para resolver questões pessoal.
“O senhor veio aqui para enganar essa Casa de Leis. Essa resposta não é plausível. Os diretores não tinham consciência o que tinha nas escolas”,  rebateu Ronildo Macedo, presidente da Câmara.

Em áudio obtido pelo site rondoniadagente, o prefeito Eduardo Japonês explana sobre o ocorrido.

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Entramos em contato com o ex secretário Willian Braga, mas o mesmo informou que estava-se em reunião e não podia nos atender naquele momento, contudo, a posteriori, não retornou mais as nossas ligações. o site rondoniadagente está a disposição dos envolvidos para demais exclarecimentos acerca do ocorrido.
Audiência:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Edição nº 37
4ª ZONA ELEITORAL
Página: 11
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600603-93.2020.6.22.0004 / 004ª
ZONA ELEITORAL DE VILHENA RO
AUTOR: COLIGAÇÃO FÉ E AÇÃO POR VILHENA
Advogado do(a) AUTOR: JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR – RO656-A
REU: EDUARDO TOSHIYA TSURU, ELEICAO 2020 PATRICIA APARECIDA DA GLORIA VICE-
PREFEITO, VIVIAN REPESSOLD, JAIR NATAL DORNELAS, PAULO DE LIMA COELHO, EDSON
WILLIAN BRAGA
Advogados do(a) REU: AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA – RO3146, ANTONIO EDUARDO
SCHRAMM DE SOUZA – RO4001, VERA LUCIA PAIXAO – RO206, NEWTON SCHRAMM DE
SOUZA – RO2947
Advogados do(a) REU: AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA – RO3146, ANTONIO EDUARDO
SCHRAMM DE SOUZA – RO4001, VERA LUCIA PAIXAO – RO206, NEWTON SCHRAMM DE
SOUZA – RO2947
DECISÃO
Acolho os fundamentos trazidos pela parte autora quanto à preliminar de legitimidade do
representante da Coligação, uma vez que demonstrada, documentalmente, a alteração feita pelos
Partidos que a integraram.
Quanto à preliminar arguida pela defesa de que a via eleita não é correta, em análise perfunctória,
não vislumbro referido desalinhamento processual. Análise mais detida acerca das condutas
somente poderá ser realizada quando do julgamento do mérito da presente ação.
Assim, superadas as referidas preliminares, defiro os pedidos de prova testemunhal.
Designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes para o dia 09/03/2021, às
Ano 2021 – n. 37 Porto Velho, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 12
ser acessado no endereço eletrônico http: //www.tre-ro.jus.br/
Designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes para o dia 09/03/2021, às
08: 30hs, a se realizar, no formato virtual, através do aplicativo ZOOM.
As partes deverão informar, no prazo de dois dias, os e-mails através dos quais receberão o link
para acesso à referida audiência.
As testemunhas devem comparecer à sala de audiência virtual independentemente de intimação,
nos termos do art. 22, I, V, da LC 64/90, ficando sob responsabilidade da parte que arrolou a
testemunha, apresentá-la em audiência.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, com publicação no DJE/TRE-RO.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Vilhena, 23 de fevereiro de 2021.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
JUIZ ELEITORAL

FONTE: Editor Chefe: Marcondes/rondoniadagente

DA REDAÇÃO DO HOJERONDONIA





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